Nota sobre a regularização de engenhos de publicidade no centro histórico de São João del-Rei
A partir de 5 de abril, passam a ser aplicadas as medidas
administrativas e judiciais contra quem descumprir as normas
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de São João
del-Rei, por seus representantes ao final assinados, vêm esclarecer o seguinte
a respeito das medidas que estão sendo adotadas para a regularização de engenhos
de publicidade (placas, letreiros, toldos etc.), localizados no centro
histórico de São João del-Rei e no seu entorno:
1) Por força de acordo firmado com o Ministério Público Estadual, foi editado o Decreto n.º 4.762, de 3 de outubro de 2011, que "regulamenta a colocação e manutenção de engenhos de publicidade e toldos no centro histórico de São João del-Rei e sua respetiva área de entorno, e dá outras providências".
2) A pedido da Associação Comercial de São João del-Rei, que alegou dificuldades para a adequação dos engenhos de publicidade até 4 de janeiro de 2012, em razão das chuvas e do movimento comercial de fim de ano, o prazo foi prorrogado pelo Decreto n.º 4.873/2012, que fixou a data fatal para a retirada dos equipamentos em 5 de abril de 2012.
3) Os imóveis obrigados a retirar os engenhos de publicidade são aqueles situados dentro do perímetro de proteção e entorno previsto na Lei n.º 3.531, de 6 de junho de 2000, que "delimita o centro histórico de São João del-Rei, suas vizinhanças, e dá outras providências", conforme mapa . A retirada deve ser promovida independentemente do recebimento de notificação expedida pelo Ministério Público ou pela prefeitura.
4) Os responsáveis por imóveis situados nos limites do centro histórico ou de seu entorno, cujos engenhos de publicidade estejam em desconformidade com as regras do Decreto n.º 4.762/2011, devem adotar as seguintes medidas:
a) Retirar os engenhos de publicidade irregulares impreterivelmente até 5 de abril de 2012;
b) Apresentar ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural projeto dos novos engenhos de publicidade por meio de formulário próprio, seguindo as orientações técnicas pertinentes.
c) Após a aprovação e instalação, obter declaração com o conselho comprovando que os novos engenhos atendem à legislação pertinente.
5) Dúvidas podem ser sanadas com a arquiteta Cínthia Lobão, no Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, localizado na rua Getulio Vargas, 73, Centro, Tel. 32-3371-7693, e-mail: cmppc.sjdr@yahoo.com.br
6) A partir de 5 de abril de 2012, o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Município começarão a adotar as medidas administrativas e judiciais contra quem descumprir as normas referidas.
São João del-Rei, 5 de março de 2012
Antônio Pedro da Silva Melo
Promotor de Justiça
Curador do Patrimônio Cultural
Marcos Paulo de Souza Miranda
Promotor de Justiça
Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico
Paulo Jorge Procópio
Procurador-Geral do Município
1) Por força de acordo firmado com o Ministério Público Estadual, foi editado o Decreto n.º 4.762, de 3 de outubro de 2011, que "regulamenta a colocação e manutenção de engenhos de publicidade e toldos no centro histórico de São João del-Rei e sua respetiva área de entorno, e dá outras providências".
2) A pedido da Associação Comercial de São João del-Rei, que alegou dificuldades para a adequação dos engenhos de publicidade até 4 de janeiro de 2012, em razão das chuvas e do movimento comercial de fim de ano, o prazo foi prorrogado pelo Decreto n.º 4.873/2012, que fixou a data fatal para a retirada dos equipamentos em 5 de abril de 2012.
3) Os imóveis obrigados a retirar os engenhos de publicidade são aqueles situados dentro do perímetro de proteção e entorno previsto na Lei n.º 3.531, de 6 de junho de 2000, que "delimita o centro histórico de São João del-Rei, suas vizinhanças, e dá outras providências", conforme mapa . A retirada deve ser promovida independentemente do recebimento de notificação expedida pelo Ministério Público ou pela prefeitura.
4) Os responsáveis por imóveis situados nos limites do centro histórico ou de seu entorno, cujos engenhos de publicidade estejam em desconformidade com as regras do Decreto n.º 4.762/2011, devem adotar as seguintes medidas:
a) Retirar os engenhos de publicidade irregulares impreterivelmente até 5 de abril de 2012;
b) Apresentar ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural projeto dos novos engenhos de publicidade por meio de formulário próprio, seguindo as orientações técnicas pertinentes.
c) Após a aprovação e instalação, obter declaração com o conselho comprovando que os novos engenhos atendem à legislação pertinente.
5) Dúvidas podem ser sanadas com a arquiteta Cínthia Lobão, no Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, localizado na rua Getulio Vargas, 73, Centro, Tel. 32-3371-7693, e-mail: cmppc.sjdr@yahoo.com.br
6) A partir de 5 de abril de 2012, o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Município começarão a adotar as medidas administrativas e judiciais contra quem descumprir as normas referidas.
São João del-Rei, 5 de março de 2012
Antônio Pedro da Silva Melo
Promotor de Justiça
Curador do Patrimônio Cultural
Marcos Paulo de Souza Miranda
Promotor de Justiça
Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico
Paulo Jorge Procópio
Procurador-Geral do Município
Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas
Gerais
Rua Timbiras, 2941 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - CEP 30140-062
Telefax: 31-3250-4620
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