terça-feira, 31 de janeiro de 2012


 
Vende-se um sitio
Vende-se um sitio com 70 hectares aproximadamente, na rodovia são João Del Rei.x São Tiago. Km 1,65. Com casa, galpão coberto, Água (nascente) luz , parabólica e garage.
Telefone de contato: (32)3371-1065 horário de 9:00  as  14:00 horas.

Wando continua no CTI e não será operado nas próximas 24 horas

Médico responsável pelo tratamento, Heberth Miotto, afirma que procedimentos até agora são para tentar salvar o coração do cantor


O cantor, segundo equipe médica, é propenso a sofrer de problemas cardíacos

O estado de saúde de Wando, de 66 anos, é estável, porém grave, de acordo com boletim médico divulgado na manhã desta terça-feira (31). Segundo a assessoria de imprensa do Hospital Biocor, localizado em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o cantor segue internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI) e não tem nenhuma intervenção cirúrgica agendada para as próximas 24 horas.

De acordo com o médico coordenador do CTI do Biocor, Heberth Miotto, Wando está sedado e respira com ajuda mecânica. O cantor também está ligado a um balão intra aórtico, que ajuda a bombear o sangue. "Além disso, ele recebe medicamentos intravenosos, por meio de uma bomba de infusão, para estabilizar a pressão e ajudar o coração a trabalhar melhor", explicou Miotto.

O médico também afirmou que os recursos que estão sendo utilizados no tratamento do cantor aumentam as chances de recuperação. "Depois de apresentar essa estabilidade, esperamos que ele melhore em 24 horas. Se isso acontecer, começaremos a retirar os aparelhos que o ajudam a respirar", disse.

A angioplastia coronariana consiste na inserção de uma espécie de balão na artéria coronária obstruída. O procedimento dilata o vaso, melhorando o fluxo sanguíneo para o coração. A gordura que estava atrapalhando a passagem do sangue fica entre esse balão e a artéria. Miotto explicou que depois do procedimento, o cantor precisará de acompanhamento médico contínuo. "Esse balão fica no organismo para sempre, ajudando para que o vaso não seja obstruído novamente", afirmou. Mas, ainda de acordo com o coordenador, "todos os procedimentos até agora buscam salvar o coração de Wando".

No caso de Wando, o problema cardíaco pode ter sido causado por uma má formação congênita ou hábitos de vida não saudáveis, como comer muita gordura e sedentarismo. O tabagismo e a diabetes também podem provocar o quadro. Um amigo do cantor afirmou que, apesar de não fumar, ele “exagerava no prato” e não praticava atividades físicas. O intérprete brega-romântico, segundo equipe médica, também tem caso de problemas cardíacos na família. Seu pai e seu irmão morreram devido a doenças no coração.

Na sexta-feira (27), Wando começou a sentir dores no peito e foi internado por seu médico particular, sendo submetido, rapidamente, a um cateterismo. Como o cantor não apresentava melhora, na madrugada de sábado (28), precisou passar por uma angioplastia de urgência, para a desobstrução das artérias.

A família do cantor não quis se pronunciar sobre seu estado de saúde. Segundo relatos dos funcionários do hospital, a esposa de Wando, Renata Costa Lana e Souza, tem passado os dias no local.
 
Precisa-se de um caseiro.
Precisa-se de um caseiro com boas referencias para trabalhar.
Telefone de contato: (32)3371-1065 horário de 9:00  as  14:00 horas.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Tradições de Conceição da Barra de Minas carnaval 2012.
O carnaval, que acontece uma semana antes da data oficial, é uma alegria para os visitantes. Os Blocos de rua e as Escolas de Samba Preto e Branco e Verde e Amarelo garantem a festa. 
 

Minas Gerais deve diversificar para exportar frutas

Embora os números sejam modestos, Minas Gerais bateu em 2011 um recorde na exportação de frutas, com destaque para o limão produzido no Norte de Minas. O valor exportado foi de US$ 6,2 milhões, um crescimento de 76,3% em relação ao ano anterior. Portanto, excepcional desempenho, conforme dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.Pelo volume embarcado, também um crescimento expressivo de 71,2% na exportação em relação a 2010. O limão foi o destaque ao movimentar US$ 4,2 milhões ou 68,6% da receita das vendas de frutas ao exterior. Trata-se de uma revolução, com aumento de 507,3% em dólares. Um salto e tanto.O consumo da fruta é muito prático. O problema é que ela amadurece muito rápido depois de colhida. Se for retirada do pé muito verde, a fruta perde o sabor, como muitas que são encontradas nas prateleiras dos supermercados. O ideal é arrancar a fruta madura no pé e saboreá-la, mas isso nem sempre é possível. Portanto, para exportá-la é preciso agilidade, o que é conseguido por meio do avião.A maior frequência de voos internacionais partindo do Aeroporto Internacional de Confins tem sido fundamental para essa alavancagem da exportação de frutas. Algumas delas, por serem baratas, não são exportadas de avião, como é o caso da banana prata, variedade muito plantada no Norte de Minas.Para uma maior segurança das exportações mineiras, tendo em vista a crise financeira nos países do primeiro mundo, o aconselhável é a diversificação, ou seja, vender para vários países. O grande mercado, ainda fora do alcance dos produtores, são os Estados Unidos, que impõem barreiras fitossanitárias.Agora mesmo, os norte-americanos estão querendo impedir as exportações brasileiras de suco de laranja. Eles tentam implantar um período de tolerância zero na utilização do fungicida Carbendazin nas laranjas. Está claro o viés político nessa decisão, que visa beneficiar os produtores de laranja da Flórida, mas que poderá ter impacto na alta do produto por lá.Se o Brasil dependesse apenas do mercado dos EUA, a produção de laranja entraria em crise. Porém, hoje, felizmente, as exportações de suco para os EUA representam apenas 15% do total comercializado.No caso do limão, o principal destino é o mercado europeu. Em especial, a Holanda, o maior porto do continente, porta de entrada para boa parte das mercadorias, não necessariamente comprada pelos holandeses. Em seguida, estão Reino Unido, Dinamarca e Portugal, por onde parte das frutas chegam pelos voos da TAP.
Outro destaque do ano passado foi a criação de empregos, a maior desde 2004. O setor abriu 82.500 vagas, gerando 112.100 postos de trabalho, segundo dados do Caged. São empregos criados no meio rural, importantes para manter o homem no campo e evitar o inchaço das favelas nas grandes cidades.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Aposentadoria com reajuste começa a ser paga a partir desta quarta-feira

Reajuste de 6,08% a 14,1% varia de acordo com o valor do benefício e vai beneficiar 29 milhões de pessoas

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (25) a aposentadoria já com o aumento concedido pelo governo. O reajuste vai de 6,08% a 14,1% e varia de acordo com o valor do benefício
O pagamento referente a janeiro dos cerca de 29 milhões de benefícios vai até o dia 7 de fevereiro, informou a Previdência Social. As datas são definidas conforme o número final do benefício.
Para saber para quanto vai o benefício e confirmar se o valor depositado pela Previdência é o que consta no contracheque, o segurado pode consultar o portal do órgão na internet:www.previdencia.gov.br.


Minas tem menos quatro vezes menos verbas que Alagoas

Apesar de ter a maior malha rodoviária do país, Minas amarga a 10ª posição no ranking de gastos por quilômetro
 Sinalizar, restaurar, duplicar e instalar equipamentos de segurança nas rodovias que cortam Minas custaram, aos cofres da União, nada menos que R$ 85 mil por quilômetro em 2011. O valor parece alto, mas o investimento não acompanha o tamanho das estradas sob responsabilidade do governo federal no Estado. Apesar de ter a maior malha rodoviária do país (10.672 quilômetros), o território mineiro amarga a décima posição no ranking de gastos da União por quilômetro.

Todos os nove estados à frente de Minas receberam investimentos acima de R$ 100 mil por quilômetro. Em Alagoas, que lidera a lista, foram investidos R$ 350 mil em cada um dos seus 745 quilômetros de vias federais. O resultado do descaso com o repasse das verbas é a precariedade das vias. Pelo menos 58% das estradas mineiras se encontram em condições regular, ruim ou péssima, conforme os dados mais recentes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), divulgados no final do ano passado.

Curiosamente, os cinco estados que ocupam as primeiras posições do ranking de investimentos feitos no ano passado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) são das regiões Norte e Nordeste. Alagoas, Pará, Sergipe, Rondônia e Amapá receberam, juntos, mais de R$ 1 milhão por quilômetro. O Dnit alega que essas regiões permaneceram por muito tempo sem investimentos na malha viária, o que gerou carências e dificuldades para a capacidade de transporte.

Na avaliação do economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas, a disparidade entre os valores repassados reflete um problema histórico no país. “É claro que precisamos avaliar o que foi feito em cada estado, mas, de uma maneira geral, temos acompanhado que os critérios utilizados para o repasse de recursos priorizam questões políticas e partidárias, em vez de levar em conta critérios técnicos”, analisa Castello Branco.

Para ele, são necessárias mudanças urgentes na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) –, legislação que orienta a elaboração de investimentos do poder público. “Precisamos criar mecanismos que obriguem os ministérios a priorizar, cada vez mais, questões técnicas para a liberação de verba. No caso das estradas, deveriam ser levados em consideração, por exemplo, o levantamento periódico elaborado pela CNT”, acrescenta o economista.

A repartição dos recursos para os estados brasileiros expõe a dificuldade do poder público em administrar as rodovias brasileiras. Segundo o especialista em transportes Frederico Rodrigues, a distribuição da verba precisa ocorrer de forma mais democrática. “Deve ser feito um estudo do número de usuários beneficiados em cada rodovia, a potencialidade de redução de acidentes, as estradas em situação mais grave, entre outros aspectos”, afirma o engenheiro e consultor em tráfego.

Estudo revela que suplementos alimentares podem provocar câncer
 
Alguns suplementos alimentares com doses muito elevadas de compostos que ajudam a prevenir o câncer e estão presentes na dieta mediterrânea podem ter o efeito contrário e causar a doença, apontou um estudo divulgado recentemente em Portugal.
A pesquisadora da Unidade de Química e Física Molecular da Universidade de Coimbra, Paula Marques, explicou nesta terça-feira à Agência Efe que o estudo coordenado por ela foi feito em colaboração com o laboratório britânico Rutherford Appleton e o Instituto Português de Oncologia.

O trabalho analisou de forma individualizada o efeito dos compostos presentes em alimentos próprios da dieta mediterrânea na prevenção do câncer de pele e de mama.

Antioxidantes e fitoquímicos como o ácido caféico e os flavonoides, entre outros, se revelaram úteis para prevenir o câncer de pele e de mama, conforme foi observado na pesquisa.

A novidade é que o efeito positivo depende de que esses alimentos sejam consumidos nas doses adequadas, já que a partir de certo ponto podem ser nocivos e provocar o surgimento da doença.

"Em uma dieta normal nunca corremos risco, já que esses compostos não estão presentes nos alimentos em quantidades muito altas", explicou.

Mas, de acordo com Paula, "o problema pode aparecer em suplementos e aditivos alimentares, onde a concentração dessas substâncias pode ser muito alta", indicou.

A pesquisadora portuguesa informou que esses suplementos só devem ser tomados em momentos pontuais, "e não por períodos de tempo muito prolongados".

A descoberta fez Paula pedir às autoridades de saúde que obriguem as empresas a colocarem no rótulo desses aditivos os nomes dos compostos contidos e as quantidades, o que atualmente não é feito.

"Existem suplementos que são vendidos em supermercados, como os de extrato de alho e gengibre, que podem apresentar concentrações muito altas desses antioxidantes", disse Paula.

"Esses aditivos deveriam indicar claramente sua composição para que as pessoas e os médicos tivessem acesso a essa informação, assim como ocorre com os demais alimentos ou remédios", ressaltou.

O seguinte passo dos autores desse estudo será começar com o teste em animais para tentar "determinar quais são as doses mais corretas".

No entanto, a pesquisadora alertou que, por enquanto, "não há financiamento" devido às dificuldades econômicas e os cortes aplicados às pesquisas.


Com presença de Lula, Haddad se despede e Mercadante e Raupp tomam posse em Brasília

Terça-feira (24/1) - A presidente Dilma Rousseff acompanhada do ex-presidente Lula, da ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e do vice-presidente, Michel Temer, participa da cerimônia de posse dos novos ministros da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, no Palácio do Planalto, em Brasília- Ao lado da presidente Dilma Rousseff, Lula participa da despedida de Fernando Haddad do Ministério da Educação em cerimônia de posse na Palácio do Planalto, em Brasília. Este é o primeiro evento político do ex-presidente desde o diagnóstico da doença, em outubro do ano passado Mais Reprodução/NBR
Além da presidente Dilma Rousseff, participa da cerimônia de transmissão de cargo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é o principal articulador da candidatura de Haddad nas eleições desse ano. Mesmo em tratamento contra um câncer na laringe, Lula optou por deixar São Paulo e ir até Brasília para acompanhar a despedida de Haddad --neste que é seu primeiro evento político desde o diagnóstico da doença, em outubro do ano passado.
Lula, que entrou ao lado de Dilma e dos ministros usando um chapéu, foi o mais aplaudido ao ser anunciado. Em seu discurso de despedida, Haddad homenageou Lula e disse que foi uma honra trabalhar com um líder sindical. Já Mercadante emocionou-se ao citar o trabalho que teve ao lado de Lula.
Dilma começou seu discurso também citando o ex-presidente. "É uma honra que nosso querido presidente Lula volte ao Palácio do Planalto", disse. "Com o passar do tempo viramos um bando de chorões. Assim como Mercadante, posso não conter as lágrimas. Mas como diz Lula, 'pode chorar que não faz mal nenhum'", brincou.
Perfil dos ministros
Natural de Cachoeira do Sul (RS), Marco Antônio Raupp, 73, tornou-se presidente da Agência Espacial Brasileira em março de 2011. Raupp não é filiado a partido político.

Formado em Física pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), tem PhD em matemática pela Universidade de Chicago e livre-docência pela USP. Já presidiu a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Por sua atuação como cientista já recebeu a Ordem do Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, e a Grão-Cruz, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
·        
Marco Antônio Raupp, ex-presidente da Agência Espacial Brasileira, assume a vaga de Aloizio Mercadante no Ministério da Ciência e Tecnologia

Quando começaram as especulações sobre a saída de Mercadante do Ministério da Ciência e Tecnologia, Raupp foi cogitado como uma opção técnica para assumir a pasta. Outros nomes chegaram a ser mencionados entre os possíveis novos ministros, como a senadora Marta Suplicy (PT-SP), ex-prefeita de São Paulo, e o deputado federal Newton Lima (PT-SP), ex-prefeito de São Carlos.
Aloizio Mercadante Oliva, filiado ao PT, ocupa o cargo de ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação desde o início do governo de Dilma Rousseff, em 1º de janeiro de 2011. Assumiu a pasta após perder, pela segunda vez, uma eleição para o governo de São Paulo.

Mercadante foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Lula em 1994. Teve dois mandatos de deputado federal pelo PT de São Paulo, de 1991 a 1995 e de 1999 a 2003. Em 2003 assumiu uma vaga de senador, para a qual foi eleito na votação de 2002.

No Senado, Mercadante foi líder do governo Lula e do PT. Passou por constrangimento durante o auge do escândalo dos atos secretos na Casa. Ele havia dito que renunciaria à liderança do PT por discordar do apoio que o partido deu à época ao então presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), acusado de irregularidades. A pedido de Lula, manteve-se no cargo.

Mercadante é professor licenciado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e na Universidade de Campinas (Unicamp).

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

38º Batalhão solidário às vitimas das enchentes

A Campanha
            A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais com o apoio da CEDEC – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil /MG lançaram a Campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das enchentes.
          O 38º Batalhão responsável pela segurança pública na área do Campo das Vertentes, solidário às vítimas  abriu suas portas e está funcionando como um dos pontos de arrecadação dos donativos às vitimas das enchentes.

            As pessoas sensibilizadas com a situação têm procurado constantemente a sede da Unidade para realizar a sua doação e no período de 09 a 17 de janeiro do corrente, o Batalhão recebeu uma quantidade abundante de donativos entregues pela população de São João del-Rei e região. 


Distribuição

            O 38º Batalhão recebeu a visita do Maj PM Edylan Arruda – Superintendente Operacional da Defesa Civil de Belo Horizonte, que veio a cidade para avaliar a situação das vitimas das enchentes, suas necessidades e coordenar as ações de resposta do Estado em toda a região afetada pelas fortes chuvas, dando início à distribuição dos donativos arrecadados.
            Foram arrecadados um total de 12.800 mil peças de roupas; 1.028 fraldas descartáveis; 23 litros de leite em pó; 660 itens de material de higiene pessoal( pasta de dente, sabonete, escova de dente, shampoo);  921 itens de material de limpeza( sabão em pó,sabão em barra,detergentes líquido,água sanitária, desinfetante, Bombril, esponjas de aço) 42 itens de utensílios domésticos( pratos, copos, vasilhas de plásticos, panela de pressão) 181 cobertores, 37 colchões, 825 litros de água mineral, 157 cestas básicas, 585 caixas de leite Integral, 02 berços infantis, 01 carrinho de bebê,01 jogo de sofá e 01 TV 20 Pol.
            O 38º Batalhão realizou a distribuição de 08 caminhões de donativos repassados para as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (CONDEC) das Prefeituras de São João del- Rei/Santa Cruz de Minas e Conceição da Barra de Minas, que ficaram responsáveis pela triagem e distribuição dos donativos para as famílias necessitadas. 
  
Resultado e a Campanha continua...
           Estamos satisfeitos com os resultados imediatos e surpreendidos com a quantidade de donativos, muitas famílias serão atendidas. Concitamos a toda a população que continuem ajudando os mais necessitados, com suas doações. Um gesto de carinho e solidariedade com o próximo.
        A Campanha continua e o 38º BPM permanece solidário recebendo os
donativos.


O NATAL E O REVEILLON EM CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS


CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS VESTIU-SE DE LUZ PARA COMEMORAR O NATAL E A PASSAGEM DE ANO.
UM LINDO PRESÉPIO FOI MONTADO NA PRAÇA CÔNEGO JOÃO BATISTA DA TRINDADE, E EU, DA MINHA SALA DE TRABALHO PODIA FICAR OBSERVANDO OS TRANSEUNTES QUE POR ALI PASSAVAM. COM É BONITA A FÉ. ALGUÉM QUE PASSAVA POR ALI DE CHAPÉU OU BONÉ, FAZIA QUESTÃO DE TIRÁ-LOS PARA SE BENZER, PASSAR A MÃO EM NOSSA SENHORA, SÃO JOSÉ E MENINO JESUS. ALGUNS CHEGAVAM ATÉ A SE AJOELHAR, COM OS OLHOS FECHADOS FAZIAM UMA PRECE PARECENDO PEDIR AO MENINO DEUS UM 2012 MELHOR. MAS, LOGO NO PRINCÍPIO, VIERAM AS CHUVAS QUE DEIXARAM ALGUMAS PESSOAS DESABRIGADAS, DESLIZAMENTOS DE TERRA E PRODUTORES RURAIS TENDO UM GRANDE PREJUIZO DEVIDO AS ENCHENTES. QUEM SOMOS NÓS PARA QUESTIONAR OS DESÍGNIOS DE DEUS?
PARECIA A NATUREZA DANDO O TROCO A TODOS AQUELES QUE FAZEM QUESTÃO DE FERÍ-LA NO DIA A DIA, PROCURANDO TIRAR PROVEITO DE TUDO QUE FAZ PARTE DO NOSSO ECOSSISTEMA.
NOSSAS AUTORIDADES TOMARAM PROVIDÊNCIAS IMEDIATAMENTE, PARA QUE TUDO FOSSE RESOLVIDO DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL E, GRAÇAS A DEUS, TUDO JÁ ESTÁ VOLTANDO A NORMLIDADE.
DEIXEMOS DE COISAS TRISTES E VAMOS PARA O REVEILLON:
NO DIA 31 DE DEZEMBRO SEIS GRANDES TENDAS FORAM MONTADAS NA PRAÇA CÔNEGO JOÃO BATISTA DA TRINDADE, TODAS ELAS ILUMINADAS E COM A SONORIZAÇÃO DO NOSSO AMIGO CANINDÉ. A MEIA-NOITE, OS SINOS COMEÇARAM A REPICAR, FOGOS DE ARTIFÍCIO ILUMINARAM OS CÉUS CONCEPCIONENSE, AS PESSOAS SE ABRAÇAVAM CONTENTES.....AH, POR QUE ESSE ABRAÇO NÃO É VÁLIDO PARA O ANO INTEIRO? POR QUE ESSA EXPRESSÃO DE FRATERNIDADE PARECE SER VÁLIDA SOMENTE PARA ESSE DIA? SERIA TÃO BOM QUE TODOS NÓS VIVÊSSEMOS HOJE, AMANHÃ E SEMPRE COMO UMA SÓ FAMÍLIA E QUE TODO O DIA FOSSE O DIA DO REVEILLON.
ELIAS MOURA NETO
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS








quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


Prefeitura Municipal de São João del - Rei
              
LEI Nº 4.729, de 26 de dezembro de 2011.
                                                               “Autoriza o Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgotos de São João del-Rei, DAMAE, a parcelar os débitos tributários, já devidamente executados judicialmente ou não e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos de natureza tributária e não tributária para com o DAMAE – Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São João del-Rei, vencidos e devidamente constituídos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser objeto de pagamento parcelado, na forma e condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Os débitos sob discussão judicial, inclusive por meio de embargos à execução fiscal, poderão ser objeto do parcelamento previsto nesta Lei, desde que o DAMAE desista da ação ou proceda a sua suspensão, bem como, o interessado desista da ação ou dos embargos à execução, inclusive recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos.
§ 2º Os débitos objetos de parcelamento anterior não cumprido somente poderão ser reparcelados nas condições estabelecidas nesta Lei.                                             
Art. 2º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento próprio, a ser protocolizado junto à autarquia, assinado pelo sujeito passivo ou seu representante legal, com poderes especiais e firma reconhecida, juntando-se o respectivo instrumento de mandato, e não implica obrigatoriedade do seu deferimento.
§ 1º A formalização do pedido de parcelamento importa em confissão irrevogável e irretratável do débito, para os fins do disposto no inciso IV do Parágrafo Único do artigo 174 do Código Tributário Nacional – Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, implicando em desistência de eventuais ações, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e em desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
§ 2º Nos débitos cobrados através de execução fiscal, a adesão ao regime desta Lei, com o deferimento do pedido de parcelamento, implica expressa renúncia e/ou desistência, por parte do devedor, dos embargos à execução ajuizada.
§ 3º Verificando-se a hipótese prevista no Parágrafo anterior, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução, pelo prazo do parcelamento a que se obrigou, obedecendo-se o estabelecido no artigo 792 do Código de Processo Civil.
§ 4º Liquidado o parcelamento, o DAMAE informará ao juízo da execução fiscal e requererá a sua extinção, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Prefeitura Municipal de São João del – Rei

Art. 3º O débito consolidado, para fins de parcelamento, resultará da soma do principal, da atualização monetária, da multa e dos juros de mora, calculados nos termos da legislação municipal vigente à época da ocorrência do fato gerador, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial da Dívida Ativa, tomando-se como termo final, para cálculo dos acréscimos legais, a data da concessão.
Art. 4º O débito consolidado na forma do artigo anterior poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
§ 1º O pagamento da primeira parcela será efetuado no ato da assinatura do termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento.
§ 2º Por se tratar de débito ajuizado, serão devidos, juntamente com a primeira parcela, as custas e demais despesas processuais.
§ 3º O não pagamento, no vencimento, de qualquer das parcelas, acarretará o acréscimo da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 10% (dez por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 5º O atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento do boleto de cobrança bancária representativo das prestações objeto dos parcelamentos formalizados, faculta à Administração a inscrever o débito confessado em dívida ativa, com ulterior execução fiscal ou prosseguimento daquela suspensa.
Parágrafo Único – A rescisão do parcelamento pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo não implicará restituição de quantias pagas.                                     
Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                 
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 26 de dezembro de 2011.
NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE  Prefeito Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
 Certificamos que a Lei nº 4.729 de 26 de dezembro de 2011, que “Autoriza o Departamento      Autônomo Municipal de Água e Esgotos de São João del-Rei, DAMAE, a parcelar os débitos tributários, já devidamente executados judicialmente ou não e, dá outras providências”., estará afixada no Quadro de Avisos localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, no período de 26 de dezembro de 2011 a 26 de janeiro de 2012, conforme determina o Art. 96, da Lei Orgânica do Município .
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 26 de dezembro de 2011.
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração


Prefeitura Municipal de São João del - Rei

LEI N.º4.735, de 29 dezembro de 2011.
"Dispõe sobre o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências”.
                 A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
             Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do município de São João del-Rei, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana, o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, conforme normas do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN e nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Coordenador e Órgão máximo normativo e consultivo, do Sistema Nacional de Trânsito, conforme Inc. I, do Artigo 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
             Art. 2º. A finalidade do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar gratuitamente o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da 1º (primeira) Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A, B, AB e, na hipótese de mudança de categoria para a categoria D, assegurando aos beneficiários a dispensa do pagamento dos valores relativos à realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular.
            Art. 3º. Poderão candidatar-se ao benefício proporcionado pelo Projeto Social de que trata a presente Lei pessoas de baixo poder aquisitivo que se enquadrem em uma das seguintes situações:
             I – Trabalhadores comprovadamente desempregados, cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos;
            II – Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004;
            III – Alunos matriculados na Rede Pública ou de Programas voltados para pessoas de baixa renda, no Município de São João del-Rei e que comprovem bom desempenho escolar, através do Comprovante de Matrícula, acompanhamento do Histórico Escolar atualizado e que se enquadrem em uma das situações dos itens I ou II, retro referidos;
IV – Pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário.                   
             § 1º - Os candidatos a serem beneficiados pelo presente Projeto deverão se inscrever mediante simples requerimento formalizado perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana.
             § 2º - Os incisos acima mencionados poderão ser verificados através de visitas de Assistentes Sociais as residências dos candidatos à obtenção da CNH.
             Art. 4º. O candidato à obtenção do benefício previsto nesta lei deverá preencher os seguintes requisitos:
             I – Comprovar domicílio no Município de São João del-Rei há no mínimo 01 (um) ano;

             II – Ser penalmente imputável;
             III – Ser alfabetizado;
             IV – Possuir Documento de Identidade;
             V – Possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
             VI – Não estar judicialmente impedido de possuir a Carteira de Nacional de Habilitação
                      CNH.
              Parágrafo Único – O Poder Executivo estabelecerá por Decreto critérios de seleção dos beneficiários do presente projeto.
             Art. 5º. As taxas e pagamentos dos custos inerentes de aptidão física, mental e psicológica, Taxas Estaduais de Segurança Pública e de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, serão custeadas pelo próprio candidato a obtenção da CNH.
Art. 6º. A concessão dos benefícios a que se refere esta Lei, para obtenção de 1ª (primeira) CNH ou de classificação na categoria D, não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
§ 1º. O candidato reprovado nos exames teórico-técnico e de prática de direção veicular poderá renová-los, 1 (uma) única vez, sem qualquer ônus, desde que não expirado o prazo do processo de obtenção de 1ª (primeira) CNH.
§ 2º. O candidato reprovado nos exames de prática de direção veicular poderá renová-los, 1 (uma) única vez, sem qualquer ônus, desde que não expirado o prazo do processo de mudança da categoria da CNH.
§ 3º. Expirada a validade do processo de obtenção de 1ª (primeira) CNH e de classificação na categoria D, ou inabilitado o candidato, este somente poderá ser incluído no Projeto de que trata o artigo 1º desta Lei, após decorridos 3 (três) anos a contar do final do processo, devendo comprovar, ainda, a validade dos exames médicos e psicológicos.

Prefeitura Municipal de São João del -Rei
Art. 7º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, o Município de São João del-Rei, poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com as clínicas e Centros de Formação de Condutores credenciados para a realização das atividades previstas no caput deste artigo.
            § 1º – Para o cumprimento deste Projeto, fica facultado ao Poder Executivo a celebração de convênios administrativos com instituições de ensino, com outros entes federativos e com organizações não-governamentais, podendo para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, de outras fontes ou oriundos de convênios específicos.
§2º - Pode ainda o Município de São João del-Rei utilizar os recursos provenientes da arrecadação com multas de trânsito, em conformidade com o Artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 8º.  Fica assegurado a todas as clinicas e CFC`s credenciados e regulares com o DETRAN/MG, e que atendam às especificações dispostas em regulamento, o direito de realizarem as atividades disciplinadas nesta Lei.
Parágrafo Único – As clinicas e CFC`s deverão se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana, para estarem aptas a receberem os beneficiários da referida Lei, onde receberão um número por ordem de cadastro, desde que atendam os seguintes requisitos:
I – Certidão Negativa Municipal, Estadual e Federal;
II – Atestado de Bons antecedentes dos sócios;
III – Alvará de Funcionamento Municipal;
Art. 9º. A Secretaria de Assistência Social deverá encaminhar os candidatos as clinicas ou CFC`s devidamente cadastradas da seguinte forma:
I – Todas as clínicas e CFC`s irão receber a indicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana de forma rigorosamente igual;
II – Em nenhuma hipótese o candidato poderá trocar de clinica ou CFC que houver sido indicado sob pena de ficar impedido de usufruir do referido projeto pelo prazo mínimo de 12 meses.
Art. 10. O disposto nesta Lei não se aplica as pessoas que tenham cometido crimes na condução de veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com sentença penal condenatória transitada em julgado ou que tenham sofrido penalidade de cancelamento de permissão e cassação de CNH.
       
                Art. 11. A Prefeitura Municipal de São João del-Rei, poderá desenvolver ações que conscientizem, orientem e informem aqueles que estão no trânsito, com realizações de palestras, educação
Prefeitura Municipal de São João del – Rei
no trânsito, cursos, seminários, campanhas e projetos que passem a atuar de forma permanente, realizadas
ao longo do ano e principalmente nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
Art. 12. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, o Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo no exercício de 2012, projeto de Lei autorizando abertura de crédito especial.
                Art. 13.  Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o programa objeto desta Lei, no Plano Plurianual para o período 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.400 de 28 de dezembro de 2009 e na Lei Municipal nº 4.622 de 12 de julho de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012.
                Art. 14. Esta Lei será regulamentada por ato do Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
                Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de dezembro de 2011.
NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

 Certificamos que a Lei nº 4.735 de 29 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e, dá outras providencias.”, estará afixada no Quadro de Avisos localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, no período de 29 de dezembro de 2011 a 29 de janeiro de 2012, conforme determina o Art. 96, da Lei Orgânica do Município .
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de dezembro de 2011
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de São João del-Rei

DECRETO Nº 4.840 , de 29 de dezembro de 2011.

Dispõe sobre o cálculo e pagamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências.”
                   
O Prefeito Municipal de São João del-Rei, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o art. 67, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Lei nº4.012, de 24 de fevereiro de 2006 – Código Tributário Municipal.
             Decreta:
Art. 1º O IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício financeiro de 2012, será calculado de acordo com a Lei nº 4.492, de 30 de setembro de 2010 e dispositivos estabelecidos na Lei nº 4.012, de 24 de janeiro de 2006 – Código Tributário Municipal.
   
Art. 2º O pagamento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, deverá ser pago em 3 (três) parcelas iguais, com vencimento nos dias 30 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2012.

Parágrafo Único – O contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, até o dia 30 de março de 2012, terá direito a um desconto de 15% (quinze por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de dezembro de 2011.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração
 
Prefeitura Municipal de São João del-Rei

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

 
Certificamos que o Decreto nº 4.840, de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o cálculo e pagamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências” estará afixada no Quadro de Avisos localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, no período de 29 de dezembro de 2011 a 29 de janeiro  de 2012, conforme determina o Art. 96, da Lei Orgânica do Município.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de dezembro de 2011.


Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração
JORNAL O PROGRESSO
CNPJ 07.527.960/0001-53
RUA JOSÉ ALVES DE ABREU, N 20, TEJUCO
TELEFAX(32) 33734311 ou (32) 84244418
email: jornaloprogresso@bol.com.br ou robertoviriato@gmail.com
PARA LER AS NOTÍCIAS : ACESSE A PESQUISA GOOGLE JORNAL O PROGRESSO SÃO JOÃO DEL REI MG
SINDICALIZADO NO SINDIJORI REG. 435 ( SINDICATO DE JORNAIS DE MG )
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 4585505
INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO