terça-feira, 3 de novembro de 2020

 RECEITA MANDA AVISO A 334 MIL QUE CAÍRAM NA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA 2020

A Receita Federal começa nesta quinta-feira, dia 29 a enviar cartas a contribuintes que caíram na malha fina do imposto de renda de 2020. O comunicado explica como fazer a regularização. As 334 mil cartas serão encaminhadas até domingo, somente para contribuintes que podem realizar a autorregularização. Estão excluídos desse grupo aqueles que já foram intimados ou notificados. Quem receber a carta não precisa comparecer a um posto da Receita Federal. Independentemente de aviso, notificação ou intimação, para saber qual é a situação da declaração apresentada neste ano, basta consultar as informações disponíveis na página da receita na internet www.gov.br/receitafederal/pt-br.







CANDIDATO VEREADOR CNPJ:39.072.875/0001-34

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CANDIDATO VEREADOR CNPJ:39.011.656/0001-45

VALOR INSERÇAO: R$ 200,00



CANDIDATO VEREADOR
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VALOR INSERÇAO: R$ 600,00













CANDIDATO VEREADOR CNPJ:39.108.486/0001-11

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CANDIDATO VEREADOR   
CNPJ:39.176.084/0001-54

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QUASE 11 MIL CANDIDATOS COM PATRIMÔNIO SUPERIOR A R$ 300 MIL RECEBERAM AUXÍLIO

O TCU (tribunal de contas da união) identificou quase 11 mil candidatos que declararam à justiça eleitoral serem donos de patrimônio superior a R$ 300 mil e que receberam o auxílio emergencial. Deste total, de acordo com o levantamento da cortes de contas, 1.320 candidatos têm bens que somam mais de R$ 1 milhão. As informações foram apresentadas nesta quarta-feira durante sessão de julgamento do TCU pelo relator da matéria, ministro Bruno Dantas. A análise foi feita a partir de uma representação do ministério público de contas. “É de causar perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas.



INSCRIÇÕES PARA 15ª EDIÇÃO DO CONCURSO DE PRESÉPIOS DA UFSJ COMEÇAM NESTA SEMANA

Os interessados em participar da 15ª edição do concurso de presépios da UFSJ podem se inscrever a partir dessa quinta-feira, dia 29 de outubro. As inscrições vão até o dia 29 de novembro, no site: www.ufsj.edu.brcentrocultural.  Neste ano, em decorrência da pandemia de Coivd-19, a competição será totalmente on-line. Os presépios vão ser avaliados por uma Comissão de Julgamento. Os 10 melhores vão à votação popular no Instagram @centroculturalufsj, entre os dias 16 e 28 de dezembro.

O concurso é dividido em 2 categorias: Presépio Tradicional e Presépio Não Tradicional. Cada participante pode concorrer com apenas uma obra e escolher uma das duas categorias. Elas devem ser confeccionadas de modo artesanal.

As premiações são para o 3 primeiros colocados de cada categoria. Para o 1º lugar, o prêmio em dinheiro é de R$ 1.000,00; 2º lugar: R$ 700,00 e 3º lugar: R$ 450.

Foto: Reprodução/ Centro Cultural UFSJ


SÃO JOÃO DEL-REI: MULHERES E PESSOAS 

ACIMA DOS 30 ANOS SÃO MAIORIA DOS

 INFECTADOS COM A COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de São João del-Rei divulgou nesta sexta-feira (30), o perfil epidemiológico dos pacientes testados com o novo coronavírus. Dos 829 testados positivos até a data de hoje, 54% são de mulheres e 46% de homens. Ainda segundo o boletim, a maioria dos infectados tem entre 30 e 49 anos (47%), seguido por pacientes acima de 50 anos (27%).

Segundo a SMS, 14% dos infectados possuem algum tipo de doença crônica, entre eles cardiovascular e/ou diabetes. Lembrando que até o momento 21 pacientes vieram a óbito (2%).

O município possui 829 pacientes confirmados com a Covid-19, sendo que 45 estão em quarentena e 763 liberados. 

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STF NEGA PEDIDO DO ESTADO PARA RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE MINAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (26) o pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais.

Em 6 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) já havia suspendido a volta às atividades durante a pandemia do novo coronavírus, concedendo liminar ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas (Sind-Ute). O governo do Estado pediu ao Supremo para que fosse suspensa essa liminar, concedida pelo TJMG, que proibia o retorno das atividades na Rede Estadual de Educação.

Porém, o ministro Luiz Fux decidiu que, "havendo dúvida razoável acerca de quais sejam as recomendações técnico-científicas relativas à matéria controvertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos correlacionados aos autos".No dia 23 de setembro, o Estado havia autorizado escolas de educação básica particulares e municipais de cidades que estão na Onda Verde, do Minas Consciente, a voltarem com as atividades presenciais. Porém, na última sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a volta às atividades,  atendendo a um pedido do Sindicato dos Professores. A categoria acredita que autorizar o retorno das aulas presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias.

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TAXA DE DESEMPREGO FICA EM 14,4% NO TRIMESTRE

A taxa de desocupação no brasil ficou em 14,4% no trimestre encerrado em agosto, de acordo com os dados da pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua (pnad contínua) divulgados na manhã desta sexta-feira, 30, pelo instituto brasileiro de geografia e estatística (ibge). O resultado ficou acima da mediana de 14,2% das expectativas dos analistas na pesquisa do projeções broadcast, mas dentro do intervalo, que ia de 13,6% e 14,9%. Em igual período de 2019, a taxa de desemprego medida pela pnad contínua estava em 11,8%. No trimestre até julho de 2020, a taxa de desocupação estava em 13,8%. A renda média real do trabalhador foi de r$2.542 no trimestre encerrado em agosto. O resultado representa alta 8,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.



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VACINAÇÃO CONTRA AFTOSA COMEÇA NA TERÇA

A segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa começa no próximo dia 3 de novembro. Conforme o calendário nacional de vacinação 2020 a dose é destinada a imunização de bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade na maioria dos estados brasileiros. Ao todo, a expectativa do ministério da agricultura é de imunizar cerca de 70 milhões de animais até o final de novembro. O plano estratégico do programa nacional de vigilância para a febre aftosa visa manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da doença e tem como objetivo principal ampliar as zonas sem vacinação. Com a colaboração de profissionais de diversos órgãos estaduais de defesa sanitária animal, o departamento de saúde animal da secretaria de defesa agropecuária, publicou o manual de investigação de doença vesicular e o plano de contingência para febre aftosa.

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SAIBA O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES


No dia 15 deste mês, mais de 147 milhões de brasileiros comparecerão às urnas para escolher os seus representantes nas eleições municipais. Para garantir um pleito tranquilo e o pleno exercício da democracia, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


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11,4% DOS EMPRESÁRIOS MINEIROS DEVEM CONTRATAR NO FIM DE ANO

O fim de ano pode ser de oportunidades para quem está à procura de uma vaga temporária no comércio em minas. Mesmo em meio à pandemia, 11,4% dos empresários pretendem contratar novos funcionários nesta época. É o que diz uma pesquisa divulgada nessa segunda-feira pela fecomércio. Tecido, vestuário e calçados (24,5%) são os setores com mais perspectiva de abertura de vagas, seguidos de material de construção (18,2%). Conforme o levantamento, 62,5% das oportunidades serão destinadas para vendedores e 10,4% para operadores de caixa. também devem ter chances de arrumar um emprego neste fim de ano montador de móveis e freelancers, motoboys/motoristas e balconistas.

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