sábado, 14 de novembro de 2015

Combustíveis podem subir de novo a partir de segunda-feira 

O motorista mineiro poderá ter uma surpresa nada agradável ao abastecer o carro a partir de segunda-feira. É que novos preços para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entrarão em vigor neste dia, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), e podem interferir no valor cobrado pelo litro de gasolina, etanol e diesel nos postos. A mudança foi publicada no “Diário Oficial de Minas Gerais” do último dia 9.

O vice-presidente do Minaspetro, João Victor Renault, frisou que o preço nas bombas é livre, e que a entidade não mensura se as mudanças da base de recolhimento do ICMS terão ou não impacto nos preços finais. E salienta que os empresários do setor não são responsáveis pelo aumento nos preços de combustíveis. “Nós somos contra a elevação dos tributos, pois somos impactados negativamente. Isso provoca queda nas vendas e aumento da necessidade de capital de giro para a manutenção dos nossos estoques”, diz.

Como funciona. Os governos estaduais realizam, a cada 15 dias, uma pesquisa de preços em postos de combustíveis nos respectivos Estados. A partir desse levantamento, é definido um preço médio dos combustíveis (o chamado Preço Médio Ponderado Final, ou PMPF), que passa a ser considerado a base para o recolhimento do ICMS em cada Estado.

Justiça. O valor da alíquota do imposto estadual sobre combustíveis e energia elétrica em Minas Gerais e nos demais Estados tem desagradado o setor. O Minaspetro, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e o escritório Neves & Villamil Advogados Associados pretendem contestar as alíquotas na Justiça. A informação foi divulgada na revista do Minaspetro do mês de outubro.

A ação será baseada nos princípios de seletividade e essencialidade previstos na Constituição Federal. Segundo as explicações dos advogados Arthur Villamil e Marco Aurélio Gomes na publicação, os Estados podem instituir alíquotas de ICMS diferenciadas para cada tipo de produto, de acordo com o grau de essencialidade. Entretanto, conforme eles, praticamente todos aplicam aos combustíveis alíquotas bem mais elevadas do que as adotadas para produtos não essenciais. Dessa forma, a tributação pode ser considerada inconstitucional.

Atualmente, em Minas, o ICMS sobre a gasolina é de 29% e sobre a energia elétrica para estabelecimentos comerciais, inclusive postos, de 25%, enquanto que para diamantes, esmeraldas e outras pedras preciosas está na casa dos 5%. No Estado, o Minaspetro, que não preferiu não comentar o assunto, está buscando adesão dos associados para uma ação coletiva.

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