Vereador
Gilberto Luiz dos Santos
Projetos de
Lei N° /2013
São João Del Rei
Vereador - Gilberto Luiz dos Santos
PROJETO
DE LEI Nº /2013
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do
monitoramento online, dos coletivos que compõe o transporte municipal urbano em São
João Del Rei e dá outras providencias".
A Câmara de
Vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°-
Torna-se obrigatória a instalação de sistemas de GPS (Sistema de Posicionamento
Global) nos coletivos que compõe o sistema de concessão do transporte urbano no
município de São João Del Rei.
Art. 2°- As
empresas prestadoras desse serviço devem, através de site próprio ou em convênio
com o poder publico, disponibilizar o livre acompanhamento via internet dos
deslocamentos, paradas e locaisde embarque e desembarque de passageiros,
tornando essas informaçõesmais explícitas e em tempo real.
Art. 3º - O Poder Executivo
fica autorizado a regulamentar a presente lei por Decreto.
Art. 4°- Essa lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO
LUIZ DOS SANTOS
Vereador – PMDB
JUSTIFICATIVA
O
objetivo primordial da propositura em apreço é a implementação de uma medida
que modernize e auxilie o acompanhamento dos usuários quanto aosdeslocamentos
das diferentes modalidades do transporte público em nosso município,
contribuindo parauma melhor organização, sendo que o usufrutáio poderá saber
exatamente o ponto em que o ônibus se encontra e assim prever sua chegada ao local
desejado.
Além de auxiliar
a relação entre consumidor e empresa, a medida contribui com o Executivo
municipal, proporcionando agilidade e diminuindo custos em relação à
fiscalização dos horários e número de ônibus em circulação pelo município, pois
com esse sistema terá controle permanente sobre a totalidade da frota e seus
serviços. Tal tecnologia de serviço, já é realidade na vida de usuários de
transporte coletivo em diversos municípios no Brasil,devido à excelete
brilhantura obtida,permitindo o acompanhamento do horário em que cada ônibus
passa pelo ponto, se houve desvio de rota e se existe congestionamento nas
linhas, sendo que toda movimentação fica gravada no sistema.
Pelo
exposto, submeto aos nobres vereadores o presente projeto de lei para discussão
que, se aprovado, será de grande alcance social e contribuirá para uma melhor sistematização dos usuários do transporte público.
GILBERTO
LUIZ DOS SANTOS
Vereador – PMDB
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº /2013
“Dispõe
sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São João Del Rei, da Frente
Parlamentar em Defesa da Melhoria das Condições do Transporte Público, e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores aprova, e seu
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica criada, no âmbito da
Câmara Municipal de São João Del Rei, em caráter temporário, até o término
desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa da Melhoria das Condições do
Transporte Público.
Art. 2º- Constitui-se como finalidade
da Frente Parlamentar em Defesa da Melhoria das Condições do Transporte Público
criar um espaço de debate para as questões relacionadas à tempo de espera,
tempo de funcionamento, condições do transporte, condições dos locais de espera
dos transportes, limpeza e conservação dos meios de transporte, entre outras,
com destaque às questões que afetam os cidadãos que se deslocam sem a
utilização de veículos particulares, em especial usuários de ônibus.
Art. 3º- Compete à Frente Parlamentar
em Defesa da Melhoria das Condições do Transporte Público do Município de São João
Del Rei, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza
institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
I - acompanhar as políticas públicas
de transporte do Município de São João Del Rei;
II - monitorar a execução de planos e
projetos relacionados à temática do transporte;
III - realizar estudos sobre os meios
de transporte, e sugerir novas alternativas de melhoria da qualidade e da
utilização;
IV - acompanhar, discutir e sugerir
proposições legislativas correlatas ao transporte de passageiros no município;
V - elaborar um termo de Princípios a
serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no
Regimento Interno da Câmara Municipal de São João Del Rei e o estabelecido
nesta resolução.
§ 1º A Frente Parlamentar em Defesa da
Melhoria das Condições do Transporte Público organizará debates, simpósios,
seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
§ 2º A Frente Parlamentar ora criada
manterá relações com outras frentes parlamentares similares, de outros
municípios inclusive.
Art. 4º- A Frente Parlamentar será
composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem
voluntariamente.
Art. 5º- Os trabalhos da Frente
Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão
mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de
seus aderentes.
Art. 6º- As reuniões da Frente
Parlamentar serão públicas e ocorrerão, periodicamente, nas datas e locais
estabelecidos por seus membros.
§ 1º As reuniões de que trata o “caput”
deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades
representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no
tema.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla
participação da sociedade, a Frente Parlamentar em Defesa da melhoria das
condições do transporte público publicará relatórios de suas atividades, como
reuniões, seminários, simpósios e encontros.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 9º- Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
GILBERTO
LUIZ DOS SANTOS
Vereador - PMDB
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto tem o intuito de trazer à tona uma discussão de fundamental
importância para a cidade e seus habitantes, permitindo a participação da
sociedade civil e a participação efetiva dos senhores vereadores na tentativa
de busca de novas alternativas para o transporte de passageiros na cidade.
Em muitas
regiões populosas, o transporte público sofre com os problemas da urbanização e da ineficiência, apesar de ser considerado por especialistas
uma das soluções para a melhoria do trânsito,
encontra-se, na maior parte do país, em estados precários de planejamento e
investimentos, causando transtornos à população local, tais como: impossibilidade de locomoção, superlotação e aumentos
abusivos nas tarifas, resultandoem
crônica insatisfação das pessoas que desejam ou necessitam de um transporte
coletivo rápido, seguro e eficiente.
De forma inevitável esses problemas acabam por
desencadear justos protestos da população, algumas vezes até reprimida com
violência pelo próprio poder público, que deveria atender a legítima
necessidade de mobilidade de toda e qualquer pessoa.
Tratado como serviço público essencial na Constituição Federal, o
transporte coletivo deve ser organizado e prestado pelo poder público de forma
a assegurar a satisfação do interesse coletivo. Em quase todas as cidades
brasileiras esse serviço é prestado por empresas que atuam em nome do Estado em
regime de concessão. Isso quer dizer que o município ou o estado delega seu
dever constitucional a uma ou mais empresas, que atuam em seu lugar no
atendimento à população.
Nesse modelo, para que o cidadão possa usufruir de tal serviço, deve pagar
uma tarifa. No momento em que alguém se utiliza de um ônibus, um metrô ou um
trem, automaticamente forma-se um contrato entre o passageiro e a empresa. O
passageiro paga a passagem (de forma direta ou indireta) e a empresa transporta
o passageiro com a qualidade necessária à sua satisfação.
Nos últimos anos, importantes conquistas sociais foram refletidas em leis
(Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do
Consumidor e etc.). Não podemos negar que muitas vezes as leis beneficiam mais
os interesses econômicos do que os da população, mas não podemos deixar de
usá-las quando estão a nosso favor.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor diz que o serviço público
utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo, sendo assim,
no caso de falha na prestação do serviço, surge para o consumidor o direito à
restituição imediata da quantia paga.
Porque não utilizar essa regra e exigir o bilhete de volta em caso de
insatisfação com o serviço prestado? Falta de segurança, superlotação,
descumprimento do itinerário e dos horários previstos, motorista de ônibus que
não atende ao sinal de parada ou trem que para sem informar o motivo e a
previsão de nova movimentação, são exemplos de má prestação do serviço.
Se temos o dever de pagar a tarifa para ter acesso ao
transporte público, porque não exigir nossos direitos? Como cidadãos podemos
protestar por melhores serviços públicos. Como consumidores podemos pedir nosso
bilhete de volta.
Pelas
razões expostas, submeto à apreciação dos nobres colegas a presente iniciativa,
para que esta Resolução seja uma das formas de garantia demelhoria da qualidade
e da utilização do transporte público.
GILBERTO
LUIZ DOS SANTOS
Vereador - PMDB










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