NOVA COLETA DE LIXO
A NOVA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI, PREOCUPADA COM A LIMPEZA DA CIDADE E ATENDENDO A INUMERAS SOLICITAÇÕES DA POPULAÇÃO, RESOLVEU CONTRATAR UMA NOVA EMPRESA PARA A COLETA DE LIXO.
A NOVA EMPRESA ESTARÁ
ASSUMINDO A COLETA NA PROXIMA SEGUNDA FEIRA DIA 17 DE MARÇO.
A TRANSIÇÃO SERÁ RÁPIDA MAS HÁ
NECESSIDADE DO APOIO DE TODOS.
NESTE FINAL DE SEMANA, SABADO
E DOMINGO, NÃO HAVERÁ COLETA DE LIXO.
ESPERAMOS CONTAR COM O APOIO
DE TODOS PARA QUE SOMENTE NESTE FINAL DE SEMANA NÃO COLOQUEM O LIXO NA RUA.
QUARDE-O EM SUA RESIDENCIA E
AGUARDEM A COLETA PARA A PROXIMA SEMANA.
É NECESSÁRIO QUE TODOS NOS,
COMERCIANTES, INDUSTRIAIS, DONAS DE CASA, TODOS, NÃO COLOQUEMOS O LIXO NESTE
FINAL DE SEMANA NA CALÇADA.
A ANTIGA EMPRESA DE COLETA NÃO
RECOLHERÁ O LIXO. PORTANTO AGUARDE SEGUNDA FEIRA PARA O DESCARTE DE SEU LIXO.
VOCE ESTARÁ AJUDANDO SUA CIDADE A FICAR LIMPA.
NOVA COLETA DE LIXO
ADMINISTRAÇÃO 2013/16
COMPROMISSO E SERIEDADE
POR UMA CIDADE MELHOR
Recuperação asfáltica Rua
Visconde de Araxá
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Reunião Municipalização do Trânsito
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Audiência pública
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Vem aí o 4º Canta Del Rei
ano
de 2012 foi marcado pela consolidação do Festival Nacional de Corais de São
João del-Rei. Depois de trazer mais de 1.000 músicos para a cidade, um coro
europeu de reconhecido talento técnico, sem contar a divulgação da cultura
regional e a fina consonância com a rede hoteleira e gastronômica, o evento
pretende investir no crescimento e na diversificação das atividades.
Em
2013, o 4º Canta del-Rei oferece 10 dias de música de qualidade, com a
participação estimada de 80 corais de todo o Brasil. Com a preocupação de
integrar entidades, comunidade, arte e academia, o festival promove concertos,
intervenções urbanas, serestas, encontros e oficinas de preparação de regentes
e de cantores.
A
quarta edição do evento estabelece maior relação com o público, trocas
culturais e retorno econômico para a cidade. São João del-Rei só tem a ganhar
com a promoção do município, atração de turistas de vários cantos do país e a
ampliação das instituições parceiras e conveniadas. Segundo o diretor geral,
Adriano Margotti, o festival deve dobrar de tamanho em 2013.
A
intenção é estender as apresentações durante 10 dias, em vez de quatro, e
atrair 80 corais de todo o Brasil para São João del-Rei. “Trabalhamos com um
projeto mais completo para o próximo ano. Teremos maior número de recitais,
além de oficinas para regentes e coralistas e intervenções pela cidade”,
reforça.
Prefeitura realiza
recuperação asfáltica
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Pregão presencial nº
007/2013
O Município de São João del-Rei, torna
pública a abertura do processo de licitação nº 016/2013, Pregão Presencial nº
007/2013, para Registro de Preços para aquisição de gás de cozinha, oxigênio
industrial e acetileno. A Abertura da sessão será dia 22/03/2013, às 09 horas,
na sede da Prefeitura. O Edital em sua íntegra encontra-se disponível na área
de licitações do site: www.saojoaodelrei.mg.gov.br. As informações serão
fornecidas somente através do e-mail: prefeiturasjdr@hotmail.com.
NÚCLEO AVANÇADO CAMINHO
DA BELEZA
ESTAMOS COM VARIAS PROMOÇÕES NO SALÃO CAMINHO DA BELEZA,
VENHAM CONFERIR!!
*CABELEIREIRO *ESTÉTICA CORPORAL
*DERMATOLOGISTA *MANICURE/PEDICURE
*DEPILAÇÃO *MEDICINA ESTÉTICA
*DIA DA NOIVA E DO NOIVO *NUTRICIONISTA
*ESTÉTICA FACIAL *PODÓLOGA
Rua Ministro Gabriel Passos,258 D-Centro(FRENTE AO SHOOPING HILLS)
São João Del Rei
NÚCLEO AVANÇADO CAMINHO
DA BELEZA
ESTAMOS COM VARIAS PROMOÇÕES NO SALÃO CAMINHO DA BELEZA,
VENHAM CONFERIR!!
*CABELEIREIRO *ESTÉTICA CORPORAL
*DERMATOLOGISTA *MANICURE/PEDICURE
*DEPILAÇÃO *MEDICINA ESTÉTICA
*DIA DA NOIVA E DO NOIVO *NUTRICIONISTA
*ESTÉTICA FACIAL *PODÓLOGA
Rua Ministro Gabriel Passos,258 D-Centro(FRENTE AO SHOOPING HILLS)
São João Del Rei
Municipalização do trânsito
Na última quarta feira, dia
06 de março, funcionários das Secretaria de Governo e da Secretaria de Obras
estiveram na cidade de Lavras para conhecer o funcionamento e o processo da
municipalização do trânsito que funciona naquela cidade. Nossos representantes
foram recebidos pelo Diretor da área de trânsito Sr. Luiz Antônio e pela Chefe
de Divisão Srª. Juliana Aparecida que demonstraram como foi feito o processo de
municipalização em Lavras e como funciona hoje. Segundo o Secretario de Governo
da prefeitura de São João del Rei Leonardo Silveira "este tipo de contato
foi feito porque o prefeito Helvécio solicitou que fizéssemos um estudo a
respeito da municipalização e conhecer experiências é muito importante porque
pode nos ensinar a evitar erros cometidos e aumentar os acertos no nosso
processo". A reunião ainda rendeu um grande acervo de procedimentos e leis
que subsidiarão o processo de municipalização do trânsito.

ATENÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação informa que haverá reunião para escolha de vagas para contratação temporária para o ano de 2013, em sua sede à Rua Salomão Batista de Souza, nº 10, 3º andar, Bairro de Matosinhos.
Faz-se necessário à apresentação de documento de identidade no ato da reunião.
Seguir-se-á a inscrição classificatória realizada em 2011, sendo convocados de Auxiliar Educacional, conforme discriminação abaixo:
DIA 18 de MARÇO (SEGUNDA-FEIRA):
LOCAL DA REUNIÃO: Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATAÇÃO: HORÁRIO
Auxiliar Educacional ......................................................... 14h 30 min.
OBS.: Após o início da reunião para contratação não será permitida a entrada de candidatos às vagas
A Secretaria Municipal de Educação informa que haverá reunião para escolha de vagas para contratação temporária para o ano de 2013, em sua sede à Rua Salomão Batista de Souza, nº 10, 3º andar, Bairro de Matosinhos.
Faz-se necessário à apresentação de documento de identidade no ato da reunião.
Seguir-se-á a inscrição classificatória realizada em 2011, sendo convocados de Auxiliar Educacional, conforme discriminação abaixo:
DIA 18 de MARÇO (SEGUNDA-FEIRA):
LOCAL DA REUNIÃO: Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATAÇÃO: HORÁRIO
Auxiliar Educacional ......................................................... 14h 30 min.
OBS.: Após o início da reunião para contratação não será permitida a entrada de candidatos às vagas
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Marechal Deodoro , 94 – centro( tel:)3371 8284
Recuperação asfáltica Av.
Leite de Castro
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Banco terá de oferecer pacote padronizado de tarifas; veja novas regras
AVISO DE REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA nº 02/2013
A Prefeitura Municipal de São João Del rei avisa ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, bem como quaisquer outras pessoas interessadas que no dia 21 do mês de Março de 2013, às 17:30 horas, no Anfiteatro do Campus Santo Antônio da Universidade Federal de São João Del rei ( Pça Frei Orlando, 170 Centro, neste município, promoverá audiência pública para discussão das metas e prioridades do município que constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
A audiência terá, em resumo, o seguinte roteiro e regulamento:
a) a coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Governo cujo Secretario é Leonardo Geraldo da Silveira que, na abertura da sessão, apresentará a metodologia dos trabalhos;
b) as entidades participantes que pretenderem direito a voz, o farão por meio de um representante inscrito, no tempo máximo de 20 minutos;
c) as autoridades públicas convidadas terão o tempo máximo de 20 minutos, cada uma, para sua explanação.
d) o Regimento Interno da Audiência Pública, será divulgado em até cinco dias úteis antes da realização da audiência pública, no quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e site da Prefeitura (www.saojoaodelrei.mg.gov.br)
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DA LDO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de discutir as metas e prioridades do município de São João Del rei que constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.
Art. 2º. A audiência terá primeira chamada às 17:30 horas, e iniciará em segunda chamada impreterivelmente às 18:00 horas, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá às 20:00 horas.
Art. 3º. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I - Nome legível, endereço, endereço eletrônico (email) e telefone;
II - Número do documento de identificação;
III - A entidade pública ou privada a que pertence; e,
IV - Assinatura.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 4º A Audiência será conduzida pelo Secretário de Governo, nos termos definidos neste Regimento, com o apoio do prefeito, secretários, diretores, controlador, contador e dentre outros.
Parágrafo único. O Presidente da Audiência Pública será o Sr. Leonardo Geraldo da Silveira.
Art. 5º São prerrogativas do Presidente da Sessão:
I - designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando
o curso das manifestações;
II - decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão,
bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício
ou a pedido de algum participante; e
V - aumentar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 6º Os demais membros da Comissão auxiliarão na condução e organização da audiência,principalmente no que diz respeito:
I - inscrição os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II - controle do tempo das intervenções orais;
III - registro do conteúdo das intervenções;
IV - sistematização das informações;
V - elaboração da ata da Sessão; e
VI - guarda da documentação produzida na audiência.
CAPITULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 7º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão residente no município de São João Del rei sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão mencionado no Edital de Convocação.
Art. 8º São direitos dos participantes:
I - Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II - Debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;
Art. 9º São deveres dos participantes:
I - Respeitar o Regimento Interno da audiência pública;
II - Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III - Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 10. É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição.
Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
Art. 11. A inscrição das perguntas ou sugestões deverá ser realizada por escrito, durante a sessão, através de ficha de inscrição.
CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 12. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I - Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
II - Leitura e exposição do objeto da audiência pública;
III - Debates orais;
IV - Encerramento com a leitura resumida e aprovação dos pontos principais da sessão.
Art. 13. Os participantes disporão de 20 (minutos) minutos, após a exposição determinada no inciso II, do art. 12, observada a ordem de inscrição, para manifestação, sendo o questionamento lido pelo Presidente da sessão ou pessoa por ele designada.
Art. 14. Os participantes terão direito a réplica, com o tempo de.20 (vinte) minutos,desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.
Parágrafo único. A critério do Presidente da sessão caberá resposta “a posteriori” por escrito.
Art. 15. Concluídas as exposições e as intervenções, o Presidente lavrará a Ata de Certificação da realização do evento, relatando resumidamente o ocorrido durante a sessão, que será assinada pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, e dará por encerrada a Audiência Pública.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados.
Art. 17. Concluídos os trabalhos, o Chefe do Executivo comunicará, por meio da imprensa oficial, a decisão tomada na audiência pública.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Governo nomeado para a realização da audiência pública.
Art. 19. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
São João Del rei , 05 de março de 2013.
Leonardo Geraldo da Silveira
Secretário Municipal de Governo
A Prefeitura Municipal de São João Del rei avisa ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, bem como quaisquer outras pessoas interessadas que no dia 21 do mês de Março de 2013, às 17:30 horas, no Anfiteatro do Campus Santo Antônio da Universidade Federal de São João Del rei ( Pça Frei Orlando, 170 Centro, neste município, promoverá audiência pública para discussão das metas e prioridades do município que constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
A audiência terá, em resumo, o seguinte roteiro e regulamento:
a) a coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Governo cujo Secretario é Leonardo Geraldo da Silveira que, na abertura da sessão, apresentará a metodologia dos trabalhos;
b) as entidades participantes que pretenderem direito a voz, o farão por meio de um representante inscrito, no tempo máximo de 20 minutos;
c) as autoridades públicas convidadas terão o tempo máximo de 20 minutos, cada uma, para sua explanação.
d) o Regimento Interno da Audiência Pública, será divulgado em até cinco dias úteis antes da realização da audiência pública, no quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e site da Prefeitura (www.saojoaodelrei.mg.gov.br)
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DA LDO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de discutir as metas e prioridades do município de São João Del rei que constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.
Art. 2º. A audiência terá primeira chamada às 17:30 horas, e iniciará em segunda chamada impreterivelmente às 18:00 horas, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá às 20:00 horas.
Art. 3º. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I - Nome legível, endereço, endereço eletrônico (email) e telefone;
II - Número do documento de identificação;
III - A entidade pública ou privada a que pertence; e,
IV - Assinatura.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 4º A Audiência será conduzida pelo Secretário de Governo, nos termos definidos neste Regimento, com o apoio do prefeito, secretários, diretores, controlador, contador e dentre outros.
Parágrafo único. O Presidente da Audiência Pública será o Sr. Leonardo Geraldo da Silveira.
Art. 5º São prerrogativas do Presidente da Sessão:
I - designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando
o curso das manifestações;
II - decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão,
bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício
ou a pedido de algum participante; e
V - aumentar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 6º Os demais membros da Comissão auxiliarão na condução e organização da audiência,principalmente no que diz respeito:
I - inscrição os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II - controle do tempo das intervenções orais;
III - registro do conteúdo das intervenções;
IV - sistematização das informações;
V - elaboração da ata da Sessão; e
VI - guarda da documentação produzida na audiência.
CAPITULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 7º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão residente no município de São João Del rei sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão mencionado no Edital de Convocação.
Art. 8º São direitos dos participantes:
I - Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II - Debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;
Art. 9º São deveres dos participantes:
I - Respeitar o Regimento Interno da audiência pública;
II - Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III - Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 10. É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição.
Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
Art. 11. A inscrição das perguntas ou sugestões deverá ser realizada por escrito, durante a sessão, através de ficha de inscrição.
CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 12. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I - Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
II - Leitura e exposição do objeto da audiência pública;
III - Debates orais;
IV - Encerramento com a leitura resumida e aprovação dos pontos principais da sessão.
Art. 13. Os participantes disporão de 20 (minutos) minutos, após a exposição determinada no inciso II, do art. 12, observada a ordem de inscrição, para manifestação, sendo o questionamento lido pelo Presidente da sessão ou pessoa por ele designada.
Art. 14. Os participantes terão direito a réplica, com o tempo de.20 (vinte) minutos,desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.
Parágrafo único. A critério do Presidente da sessão caberá resposta “a posteriori” por escrito.
Art. 15. Concluídas as exposições e as intervenções, o Presidente lavrará a Ata de Certificação da realização do evento, relatando resumidamente o ocorrido durante a sessão, que será assinada pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, e dará por encerrada a Audiência Pública.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados.
Art. 17. Concluídos os trabalhos, o Chefe do Executivo comunicará, por meio da imprensa oficial, a decisão tomada na audiência pública.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Governo nomeado para a realização da audiência pública.
Art. 19. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
São João Del rei , 05 de março de 2013.
Leonardo Geraldo da Silveira
Secretário Municipal de Governo
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